NR 23: Proteção contra incêndios


Última atualização: 11/10/2023 às 15h
Tempo de leitura: < 1 minuto

A proteção e combate a incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

  • Proteção contra incêndio;
  • Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
  • Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
  • Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.

NR 23 – Proteção contra incêndios

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

●     Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
●     Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
●     Dispositivos de alarme existentes;

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.5 As saídas de emergência.

Entre em contato via Whatsapp

Ou

Ligue para: (11) 3935-4280


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Converse com nosso comercial

X
!

Problemas ao acessar o Whatsapp?

Se você teve algum problema com o redirecionamento, não se preocupe. Inicie o chat no Whatsapp agora mesmo clicando no botão abaixo!

(Caso tenha funcionado corretamente, favor ignorar esta mensagem).

Iniciar chat via Whatsapp

Continuar navegando