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Você sabe o que é a “NR-23”? Caso a resposta para essa pergunta tenha sido não, saiba que o termo “NR-23” nada mais é que um acrônimo de “Norma Regulamentadora 23”, um regulamento desenvolvido pelo Ministério de Trabalho com o intuito de melhorar a proteção contra incêndios do ambiente de trabalho.
O QUE DIZ A “NR-23”?
A “NR-23” cobre uma série de assuntos relacionados à proteção de um local, porém uma de suas primeiras seções trata dos itens que são obrigatórios em qualquer empresa. São eles:
- Saídas suficientes para rápida retirada de pessoal; o número de saídas deve ser compatível com o tamanho do local e com o número de funcionários;
- Equipamento suficiente e adequado para combater o fogo, como por exemplo extintores ou sistemas que borrifem agente extintor; O tipo de produto irá variar conforme o ramo da empresa, haja vista que dependendo do tipo de atividade de uma empresa, determinados tipos de fogo serão mais prováveis do que outros;
- Pessoas devidamente treinadas para operar esses equipamentos e auxiliar as demais a saírem com rapidez e eficiência do local.
A “NR-23” É AMPLA OU VAGA NO QUE DIZ?
Pode-se dizer que a “NR-23” descreve com boa dose de detalhes algumas das medidas básicas de segurança. Vejamos a seguir alguns dos detalhes que ela dá a respeito dos pontos mencionados no tópico acima:
- SAÍDAS DE SEGURANÇA: segundo a “NR-23”, as portas devem ter uma largura mínima de 1,20 e estar a não mais do que 30 metros das pessoas – no caso de ambientes de alto risco, a distância máxima é de 15 metros;
- PORTAS: esse é um item ao qual muitas vezes não nos atentamos, mas que tem grande importância. A “NR-23” deixa claro que as portas nunca devem estar trancadas ou presas durante a execução de um trabalho (muitas empresas lacram as saídas com cadeado, por ter medo de roubos ou furtos, o que pode vir a ser um desastre em caso de acidente), e que elas devem ser, preferencialmente, fáceis de operar, para facilitar a evacuação em caso de incêndio. Fora isso, as portas devem se abrir na direção da saída;
- ESCADAS E PORTAS CORTA-FOGO: A norma deixa bastante claro que as escadas devem ser resistentes ao fogo e que as portas corta-fogo devem se fechar sozinhas em caso de incêndio; esses locais, além de serem importantes para a evacuação, podem servir como uma espécie de refúgio temporário em caso de incêndio, enquanto se aguarda a chegada dos profissionais competentes.
O QUE FAZER EM CASO DE INCÊNDIO?
Caso um acidente venha a ocorrer, a primeira coisa que devemos fazer é acionar o alarme do local, ligar para o Corpo de Bombeiros e desligar quaisquer equipamentos e máquinas elétricas (desde que isso não envolva riscos adicionais).
Para deixar os funcionários sempre prontos, a “NR-23” sugere que sejam realizados exercícios de alertas e simulações frequentes para que as pessoas possam vivenciar uma situação como essas e preparar-se para encará-la caso um dia seja preciso. Esse tipo de treinamento precisa ser o mais real possível, devendo ser conduzido por um brigadista ou por um profissional de segurança do trabalho.
A “NR-23” OPERA SOZINHA?
Vale ressaltar, ainda, que a “NR-23” não opera sozinha, com a mesma estando intimamente relacionada à outros tipos de dispositivos legais e normativos, como por exemplo as NBR (Normas Brasileiras), legislações federais locais e instruções normativas do Corpo de Bombeiros; muitas vezes essas instruções são parecidas entre si, porém cada uma possui suas próprias especificidades, devendo, por conta disso, ser devidamente observadas e seguidas.
COMO ME PREPARAR ALÉM PARA SEGUIR A “NR-23”?
Sem sombra de dúvidas, a “NR-23” é de uma importância ímpar, com a mesma sendo essencial para evitar a ocorrência de acidentes que tenham grande potencial destrutivo. Para que a mesma possa ser devidamente implementada, no entanto, é preciso contar com o auxílio de uma empresa como a Bucka, que está no mercado há muitos anos, sendo capaz de fornecer o que existe de melhor em equipamentos e sistemas de combate à incêndio, para diferentes tipos de empresa.