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Quando um regulamento é posto em prática, acredita-se que ele é a melhor solução possível para um determinado problema.
Frequentemente, contudo, o tempo passa e vemos que esse não é o caso; encontramos potenciais falhas e emissões do regulamento em questão e vemos que ele precisa ser aprimorado.
Há centenas de exemplos disso na história jurídica de nosso país.
Um caso recente tem especial atenção para nós, da Bucka: o do decreto 63.911, que foi promulgado no dia 10/12/2018 pelo governador de São Paulo, Márcio França.
Para aqueles que não estão à par, esse é um decreto que vem para finalizar uma série de alterações que vem ocorrendo de forma gradativa no Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências.
Abaixo damos mais detalhes acerca do que irá mudar, assim como dos benefícios práticos que tais mudanças trarão.
O QUE MUDA?
Há uma série de alterações que irão ocorrer por conta desse decreto. A mais significativa delas, contudo, é o fato de que a partir de agora o Corpo de Bombeiros terá efetivo poder de fiscalização, ou seja, eles poderão avaliar o cumprimento do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e até mesmo cassá-lo caso encontrem algum tipo de irregularidade no local.
Outro ponto importante é que agora será exigido que todos os equipamentos de proteção contra incêndio sejam devidamente certificados por organismos reconhecidos pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
QUAIS OS BENEFÍCIOS DESSA MUDANÇA?
Ao dar poder de fiscalização para o Corpo de Bombeiros cria-se ferramentas para que haja um maior controle das edificações. Com isso, é natural esperar que seja possível averiguar com muito mais precisão o real estado da segurança de uma edificação em matéria de proteção contra incêndios.
Fora isso, o aumento no controle da qualidade dos equipamentos de combate à incêndios, quando seguidas, trarão segurança e tranquilidade, haja vista que haverão equipamentos muito mais seguros à disposição de todos.
Na prática, são medidas como essa que evitarão tragédias como a da boate Kiss.
ATENÇÃO AOS DETALHES
Vale ressaltar que o decreto em questão não entrará em vigor de forma isolada. Ele é um complemento da “Lei Complementar Nº 1.257”, de 06/01/2015 e também do decreto 63.276, de 15/03/2018.
Sendo assim, se você quiser estar plenamente à par da nova legislação, não basta observar apenas o decreto 63.911.
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Nós apoiamos as mudanças do novo decreto, elas visam melhorar a segurança contra incêndio. Nós elaboramos projetos de combate a incêndio e prestamos assessoria técnica para emissão do AVCB.