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Capacidade extintora é uma das formas de medir o poder de extinção de fogo de um extintor, é obtida por meio de um ensaio normalizado, de acordo as normas ABNT NBR 15808 (extintores de incêndio portáteis) e ABNT NBR 15809 (extintores de incêndio sobre rodas).
São realizados ensaios de fogo em;
- engradados de madeira para classe de fogo A,
- ensaios de fogo em líquido inflamável para classe de fogo B
- ensaios de condutividade elétrica classe de fogo C.
O grau de capacidade extintora é facilmente localizada nos rótulos dos extintores de incêndio, em conformidade com as normas ABNT NBR 15808 e 15809.
Classes de fogo para cada capacidade extintora
Esses tipos de fogo são caracterizados pelas classes das quais pertencem;
Classe de fogo A
fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como madeiras, tecido, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.
Classe de fogo B
Envolvendo líquidos e gases inflamáveis, combustíveis, plásticos e graxas que se liquefazem por ação do calor, que queimam somente em superfície.
Classe de fogo C
fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas energizadas.
Confira todas as classes de incêndio aqui!
Um extintor com capacidade extintora de classe 2-A:10-B:C, por exemplo, corresponde a um extintor capaz de combater incêndios de classes A, B e C.
No caso dos fogos de classe C, não existe um número indicativo de capacidade, mas o importante é saber se o extintor utilizado é indicado para proteção de equipamentos elétricos energizados.
É importante, também, não confundir capacidade extintora com carga nominal ou capacidade de carga do extintor (como 4, 6 ou 12 kg, ou em litros, por exemplo), muito menos com uma unidade extintora. Existem diferenças fundamentais entre estes conceitos.
Entendendo a capacidade extintora
A capacidade extintora depende do projeto do extintor, onde é determinada sua da eficiência. Isso deve estar descrito no rótulo junto com a capacidade nominal de carga.
O sistema de proteção contra incêndio por extintores, portáteis e/ou sobre rodas, deve ser projetado de acordo com a NBR 12693, considerando-se:
a) a classe de risco a ser protegida e respectiva área;
b) a natureza do fogo a ser extinto;
c) o agente extintor a ser utilizado;
Em termos práticos, um projeto dimensionado por proteção por extintores de incêndio tomando como referência somente a quantidade de agente extintor, ou a capacidade extintora do extintor não garantirá que o sistema realmente seja eficaz no primeiro combate ao incêndio.
Um projeto bem executado, que garante um combate eficaz no início de um incêndio, depende de todos os fatores expostos na NBR 12693 e da experiência do profissional que efetua o mesmo.
Além de diversos fatores, sendo eles,
- treinamento dos usuários
- verificação constante dos extintores
- carga de incêndio no local
É importante ressaltar que o extintor de incêndio é um produto com certificação obrigatória pelo INMETRO.
Boa noite, eu gostaria de ter maiores conhecimentos sobre extintores se puder me responder eu agradeço, se possível gostaria receber um catalago.
Prezado Sandro. Todos os nossos catálogos estão disponíveis no link:
https://www.bucka.com.br/documentos-tecnicos/
A capacidade extintora de um extintor 6kg bc varia em 10bc e 20bc. Esta variaçao ocorre de acordo com o tipo de po , ou ano do extintor?
Raphael,
O equipamento fabricado pela Bucka tem capacidade extintora de 20BC independente do ano de fabricação, desde que a manutenção seja executada por empresa homologada.
Atenciosamente,
já algum tempo tenho, tentado entender com é calculado a capacidade do extinto. 20B, 40B, 2A etc., pois a norma 126932010, pede para na classe de risco classe B (tabela 2), classe de risco baixo 20B e classe de risco médio é 40B. No primeiro posso usar 4kg. extintor ABC, no segundo tenho que usar um extintor de 12kg. ABC. além da minha primeira dificuldade, já um absurdo uma senhora que está num solão de festa de criança, vai sair correndo com um extintor de 12kg ? cai antes de chagar no local do fogo.
Prezado Antônio. Para casos como esses desenvolvemos um equipamento leve e compacto, que atende os 40B. Trata-se do extintor ABC de 2,3 kg, conforme link:
https://www.bucka.com.br/downloads-combate-incendio/manuais/extintor-mp-2-3-abc.pdf
A pergunta ainda persiste: Qual o raio de proteção de cada botija extintora?
Prezado Gil.
Quem determina qual o espaçamento entre extintores é a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros da sua região. Dependendo do risco esta distância em SP varia de 15 a 25 metros.
Atenciosamente,
Parabéns pelas informações.
Obrigado, André!
Nós que agradecemos a sua visita ao nosso blog. Qualquer dúvida ou sugestão, fique a vontade para nos procurar.
Atenciosamente
Prezado, boa tarde!
Venho pesquisando sobre a capacidade dos extintores, e algo me intriga a norma 9735 define que para o transporte a granel, de produtos da classe 03 deve se possuir 02 extintores pó 8 Kg 4-A:30-B:C ,mas os equipamentos reboques e semi reboques acima de 15.000 lts, saem de fábrica com extintores 12 Kg, não sei precisar as especificações, por que isso ocorre.
Grata
Janete, creio que por o modelo de 12 kg ser mais comum no mercado e ao mesmo tempo atender a capacidade extintora estabelecida na norma, ele é mais utilizado nessas aplicações. De qualquer forma se tem uma segurança adicional com o equipamento de maior capacidade.
Atenciosamente,
Bucka
Muito legal as discussões, elaboro projetos e combate a incêndio e é sempre bom ler pessoas que sabem o q falam.
Nosso CBM aqui em seu Código de Segurança trata apenas os extintores pela capacidade de carga e não pela capacidade extintora, como vc disse pra SP aqui em RO tb, dependendo do risco, as distâncias variam de 15 a 20m, não de raio, mas de percurso, e assim
são dispostos extintores para fogo Classe A 1 und 10L e Classe BC 1 und 6kg ou 2 und 4kg (mínimo), lembrando, sem citar a capacidade extintora. Então ainda tenho a dúvida, que tb foi citada pelo Antonio Bastos, de como é determinada a capacidade extintora, pelo jeito não tem ligação proporcional com o capacidade de carga, como será então? Obrigado.
André, não há necessariamente uma ligação direta entre a capacidade de carga e a capacidade extintora, porque a capacidade extintora é determinada por um teste em cubas quadradas de diferentes tamanhos (5:B, 10:B, 20:B, etc). Um extintor de alta performance como a Série PRO da Bucka com 2,5 kg pode extinguir o mesmo fogo de um 12 kg convencional. Porém vale lembrar que os testes são realizados por operadores altamente treinados e para o operador comum, mais carga pode significar a chance de apagar um incêndio, ainda que não seja o combate mais eficiente. É por isso que a escolha do extintor deve ser uma combinação dos dois fatores, carga e capacidade extintora.
Atenciosamente,
Bucka
Bom dia, tenho uma duvida, aqui no RS este ano foi um suplício aprovar PPCI´s por causa daquela tragédia na Boate Kiss que na verdade foi uma baita sem vergonhice generalizada em todos as esferas inclusive envolvendo fiscalização corrupta pra não falar bandida… mas isso não vem ao caso, ocorre que não tá fácil aprovar PPCIs e qualquer mínimo detalhe já da pano para manga. Estive revisando toda a legislação e me deparei com uma contrariedade, na NBR 12693 anexo C há uma tabela que classifica as capacidades extintoras diferentemente das demais normas, por exemplo, um extintor Pó pressurizado bicarbonato de sódio de 4,0 ou 6,0 kg é classificado como capacidade extintora 10B e não 20B como de costume, saberia me explicar o por que disso e o que eu uso para elaborar os PPCI´s?
Juliano, deve ser seguida a NBR 15808 e NBR 15809 para as capacidades extintoras.
Não entendi o que quer dizer: 10: b …. 20:BC…. 40 :BC… Etc.. Tem a ver com a capacidade extintora e o grau do risco? Por favor esclareça-me.
Obrigado
Paulo, esta informação está relacionada com a capacidade extintora, cujo teste é realizado em “panelas” cuja área é crescente quanto maior é a capacidade extintora.
Bom dia,
Muitas empresas de manutenção de extintores de incêndio alegam que, por exemplo, um extintor portátil novo (de fábrica) que possui 80-BC de capacidade extintora e 12 Kg de capacidade de carga, quando é submetido a manutenção (recarga) eles não garantem mais os 80-BC e passam a declarar a capacidade extintora mínima exigida para a capacidade da carga do extintor que, neste caso, seria de 30-BC. Essa medida é verdadeira ou a empresa de manutenção de extintor deve declarar a mesma capacidade extintora do fabricante, sob pena de estar lesando o consumidor.
Algumas empresas alegam que os manuais técnicos dos extintores, disponibilizados pelos fabricantes são incompletos e inviabilizam o seu cumprimento, logo, os extintores não podem ser montados conforme foram fabricados, perdendo a sua características e consequentemente a sua capacidade extintora que é rebaixada por segurança. O que a Bucka entende sobre esta alegação.
Att,
Luis
Luis, as empresas de manutenção DEVEM GARANTIR a mesma capacidade extintora declarada pelo fabricante. Caso contrario o consumidor está sendo lesado.
gostei muito das informações mas gostaria de saber a diferença de um extintor pqs abc -2a20bc para o pqs bc-20bc. pois o projeto que estou executando pede assim. gratos.
Celso, o que muda é que o ABC também atende a classe de incêndio A, no caso em 2A pela capacidade indicada.
Bom dia
Gostei muito das informações que aqui encontrei, e obstaria de receber em meu email, se possível, informações sobre ” capacidade extintora” , expressando com todo cuidado e conhecimento que vi aqui, por exemplo : o que é um extintor 2A e 20B? E coisas deste tipo.
Quero muito agradec los pela atenção e respeito pleno.
Olá Ubiratan,
Obrigado pelo comentário.
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Além disso, aproveito para agradecer a sugestão de tema enviada sobre a diferença entre extintores. Iremos produzir algo em breve!
Um abraço!
Boa Noite,
como posso saber qual a quantidade de carga o extintor deve ter para determinada área, se for um depósito de produtos inflamáveis de um tamanho de 08 mt2x 08mt2x04mt de altura como poderei dimensionar a capacidade de carga se pode ser 10,20 kilos a carga? onde consigo essas especificações, norma,instrução normativa? eu sou aqui do Estado de Santa Catarina.
Marcos, o caminho correto é verificar a Instrução Técnica do CB de Santa Catarina. Nela você vai encontrar informações sobre o numero mínimo de extintores, características e distancias/áreas cobertas.
Boa tarde. Gostei muito de seu blog e é muito bom termos uma página como esta, com bons esclarecimentos assim. Mas ainda não consegui entender uma coisa: você citou um exemplo de agente extintor de 2,5 Kg que é capaz de fazer o mesmo efeito de um de 12 kg. Não consigo compreender a relação entre quantidade de agente e capacidade extintora. Seria como remédios, que às vezes 2 mg de uma substância faz mais efeito do que 200 mg de outra? Mas por que então de extintores de 40bc de 50 kg e 80 bc de 40 kg? Não seria mais fácil padronizar?
Pablo, diferentes riscos requerem diferentes agentes e equipamentos com características distintas. Da mesma forma os custos são variáveis, por isso existem os diversos modelos.
Quero de detalhes do que significa isso (4-A:80-B:C)
Por favor preciso das imformaçoes!
Edvaldo, significa que aquele extintor está apto para combater incêndios das classes A, B e C, com as capacidades 4-A (para incêndios classe A) e 80-B (para incêndios classe B).
Querido gostaria de sabe tudo sobre extintores vc me mandaria por mail.
Gostaria de me aprofundar bem mais neste assunto.
Desde ja forte abraço Ribeiro
Juliano Teixeira,
Obrigado pelo comentário!
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Um abraço!
Como eu quantifico a capacidade de carga necessária? ou seja quantos extintores de 4kg ou de 6kg. quais os parâmetros.
Att.:
Marcos costa
Marcos, a NBR 15808 estabelece as capacidades extintoras para os diferentes tipos de extintores portáteis. A quantidade de extintores deve ser definida em conjunto com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros local.
Empresa no Estado de SP, engarrafamento de GLP com grau de risco Alto (acima de 1200mj/m²), onde é determinado que o extintor portátil tem que ter sua capacidade extintora mínima de 40BC e ao extintor sobre rodas 80BC?
Att.
Manoel
Prezado Manoel, boa tarde!
Obrigado pelo comentário.
A IT-28 do Corpo de Bombeiros de SP estabelece que Áreas de Armazenamento de botijões de GLP acima de 6,24 ton deve utilizar extintores de capacidade extintora 40 BC. Ver item 5.2 da norma.
Boa Tarde,
Trabalho no ramo de manutenção e construção de ferrovia, porem usamos um gerador de 40 KVA, so encontrei referencias a unidades extintoras A e B, seria uma unidade extintora de 80 BC, qual seria a capacidade extintora para usar neste tipo de equipamento elétrico, o Gerador ficara acoplado a uma prancha puxado por uma locomotiva.
Obrigado.
Olá Lucas, o ideal neste caso seria utilizar uma carreta de pó químico seco de capacidade 50 kg (MP-50 ou AP-50 BC). Os riscos de incêndio A e B são quantificados em testes (por exemplo 80B), porém para a classe C (equipamentos energizados) é feito apenas o teste de condutividade. Caso precise de mais esclarecimentos, consulte nossa Engenharia!
Como se calcula a quantidade de carga (peso ou litros) do extintor? É com relação ao risco e tipo dos materiais?
Exemplo como coloco um extintor de 4kg, 6kg, 8kg, 10 L, ou 12kg.
Att.,
Jorge Berthier
Prezado Jorge, deve ser observada a normativa do Corpo de Bombeiros do seu Estado. No caso de SP, o que é exigido pela IT-21 é que seja atendida a capacidade extintora mínima definida pela norma (ex: 2A para o portátil de água ou 20B para o portátil de pó químico seco), na distancia máxima de caminhamento dependendo do risco encontrado. A IT não faz exigência a carga mínima em kg ou litros.
Prezado,
Tenho um extintor veicular ABC de 4kg numa Van Renault Master, ano 2007, de minha propriedade desde zero km.
Já fiz várias recargas para apresentar na vistoria anual do Detran aqui no Rio de Janeiro (nosso Estado é o único que realiza inspeção anual veicular) e sempre fui aprovado.
Neste ano o inspetor reprovou o extintor alegando que o mesmo tinha mais de cinco anos de fabricação e por isso não poderia ser recarregado.
Consultei a resolução do Contran, 157 de 22/04/2004, e verifiquei que essa obrigatoriedade vale apenas para os extintores utilizados em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator e triciclo automotor de cabine
fechada (item 1 da tabela 2).
Já para os veículos tipo Micro-ônibus, Ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos ou gasosos, a resolução não menciona a obrigatoriedade da troca do extintor.
Pergunta: Preciso comprar um novo extintor?
Prezado Luiz Carlos, sua análise é correta, entendemos também que apenas a manutenção em empresa credenciada pelo INMETRO seria suficiente, porém infelizmente estamos sujeitos a “interpretações”. Possivelmente em uma nova tentativa seu veículo seja aprovado, boa sorte!
MEU ESTABELECIMENTO SE ENCAIXA NO f-8 LOCAIS DE REFEIÇÃO, RISCO BAIXO, POIS PRECISO FAZER O LAUDO POPULACIONAL. É OBRIGATÓRIO SER ENGENHEIRO? POIS É MUITO SIMPLESS
Prezado Bruno, acredito que haja exigência em que seja feito por arquiteto ou engenheiro, porém vai depender o oficial que analisar sua solicitação. Sugiro montar o laudo e enviar para aprovação do CB!
Meu estabelecimento se enquadra no F6-Locais de Reunião de Público e Diversões, risco médio, tenho extintores instalados 2 A e 20 BC, tenho que mudar para 3 A e 40 B ou ABC. Qual extintor ABC que se enquadra para esta troca de quantos kg?
Obrigada,
Rosely
Olá Rosely, você deve adquirir o extintor MP-12-ABC, de 12 quilos, cuja capacidade extintora é 6A-40B.
Bucka, bom dia.
Os extintores da edificação de onde trabalho foi para manutenção conforme Normas, a uma empresa certificada no INMETRO.
Um extintor PQS 4Kg 20 B:C voltou com 10 B:C. Para mudar a capacidade é realizado um teste. Pergunto:
– O que faz um extintor deixar de ser 20 B:C para 10 B:C quando o agente é o mesmo “PQS” e a quantidade injetada no recipiente é a mesma “4Kg”?
– Por mudar a capacidade, que documento deve ser emitido devido essa mudança pois a área a ser protegida por esse extintor diminuiu e a empresa pelo que entendo deverá adquiri outro?
Prezado Victorino, conforme a norma de fabricação de extintores portáteis ABNT NBR 15808/ NBR 10721, a capacidade extintora mínima para um extintor de pó 4kg é de 20-BC.
Se o extintor esta com capacidade 20-BC, nenhuma empresa de manutenção pode rebaixar a capacidade extintora, pois o extintor passa a ficar em desacordo com a norma de fabricação, e dependendo do estado também fora da Instrução técnica do Corpo de Bombeiros.
O problema é que algumas empresas de manutenção não utilizam o agente extintor (pó) original, colocando pó recuperado, o qual não tema mesma eficiência para a extinção do fogo.
Isso também acontece quando há troca de algum componente e não é colocado original, onde compromete a originalidade do extintor, não garantindo a performance original do mesmo. Essas modificações não são permitidas por norma.
Bucka, boa tarde.
O Tipo de mangueira do hidrante para uma igreja/ local religioso é Tipo 1 ou Tipo 2?
Bom dia! Gostaria de saber se pode ser feita a mudança de capacidade extintora em um extintor durante o teste de 2º ou 3º nível. Por exemplo: um extintor ABC de 6Kg com capacidade extintora 2A-20BC pode mudar sua capacidade extintora para 3A-20BC? Desde já agradeço.
Prezado Carlos, infelizmente o que determina a capacidade extintora é o projeto de fabricação. A manutenção deve manter as características originais e portanto permanece inalterada a capacidade extintora.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida. Até que ponto a capacidade extintora interfere no peso do cilindro? Por exemplo, a capacidade extintora 2A 20BC não se encontra no fornecedor no cilindro de 2Kg, somente de 4Kg. A exigência dessa capacidade é para cabine de caminhão inflamável e muitos dizem que não existe no peso de 2Kg. O questionamento é por conta de acharem muito grande um extintor de cabine nesse peso.
Letícia, a quantidade de pó é um dos fatores que determina a capacidade extintora, porém não é uma regra linear. Outras variáveis como a qualidade do pó, vazão de descarga e performance do extintor também são determinantes para definir a capacidade extintora de um extintor. A Bucka fornece, por exemplo, um extintor de 2,3 kg de pó ABC com capacidade extintora 2A 40B.
gostaria de saber se caminhão-trator que transporte combustivel tem q trocar o extintor que vem de fábrica com 2kg e capacidade extintora 2a10bc por um de 4 kg de capacidade extintora 2a 20bc?
Jucimar, uma vez que transporte combustível, o extintor deverá ter capacidade extintora mínima 2A 20BC.
dúvidas se em um depósito estiver com 350 mil, mj em um espaço quanto extintores devo, ter neste local?
Prezado Cesar. Neste caso deve ser contratada uma empresa para desenvolver um projeto, atendendo as normas dos bombeiros e as NBRs correspondentes. Caso haja interesse, envie a planta para a Engenharia da Bucka avaliar e podemos elaborar um orçamento.
Bom dia.Gostaria de tirar uma dúvida o extintor de incêndio classe 2-A é indicado para a proteção contra incêndio em materiais sólidos porque faz a extinção através do que água,espuma mecanica?
Muito obrigada
Olá Cintia. Tanto o extintor de água 10 litros (modelo MAP-10), quanto o extintor de espuma 9 litros (MEP-9) são aptos a combater o fogo classe 2-A. Porém o extintor de espuma também é apto a combater incêndios em líquidos inflamáveis.
Boa tarde. Gostaria de sanar uma duvida. Qual a diferença do extintor para classe ABC – Premium e do extintor ABC , cujo ambos contém agente extintor Fosfato Monoamônico? Estaria na composição do agente quimico, das peças que compoem um e outro ou ambas.
Olá Marco. De fato o agente extintor é o mesmo (fosfato monoamônico) e os equipamentos tem basicamente a mesma função, apesar de cada fabricante ter seu projeto próprio.
Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida, em nosso projeto foram especificados
Extintores – Pó químico seco de 20 (20-B:C) o que significa esta nomenclatura.
Olá Magno. A especificação parece incompleta, porém pela capacidade exintora, trata-se de extintor de pó químico BC portátil. Nosso modelo de 4 kg, MP-4 atende a esta especificação.
Boa tarde, consigo transformar um extintor PQS 8 kg 30 BC para 40 BC???????
Boa tarde Roberta,
Obrigado pelo comentário.
A capacidade extintora é definida pelo projeto do equipamento, o que não pode ser alterado após a fabricação do mesmo!
Bom Dia!
Trabalho com engenharia na área de Instalações. Meu projeto solicita um extintor de Pó Químico Seco BC sobre rodas – 20 Kg.
Verifiquei que existe 40 BC e 80 BC, e que a variação de preços entre eles é enorme. Qual a diferença entre um e outro e qual o critério deve ser levado em consideração para a escolha correta?
Boa tarde Luísa,
Obrigado pelo comentário!
Depende da exigência do Corpo de Bombeiros local – o ideal é você consultar o projetista que desenvolveu o projeto. De fato são equipamentos diferentes, apesar de terem a mesma carga (20 kg). Qualquer dúvida entre em contato com a nossa Engenharia.
Boa tarde Bucka!
To com um posto com 4 bombas de combustível. Minha dúvida é: Quantos extintores devo utilizar nessas bombas e a capacidade de carga e capacidade extintora dos BC?
na legislação do CBM não encontrei nada falando sobre isso, apenas que deve haver os extintores com a classificação para inflamáveis.
Obrigado
Eduardo, depende do seu Estado. Entre em contato com nossa Engenharia para mais informações. Obrigado!
Pessoal estou com a seguinte dúvida:
Em relação aos extintores para veículo, como conta a Resolução Contran 157/04 e alterada pela 223/07, diz os extintores para caminhões devem ser 1-A 5BC.
Então, esses extintores com essa capacidade extintora, possui de diverso pesos, exemplo, 1, 2 ou 5kg, ou no mercado só há de 1kg(conforme visto em algumas pesquisas 0,9kg).
Grato pelo retorno!
Claudio José.
Claudio, não há problemas em utilizar capacidades superiores (ex: 2-A 20:BC), ok? Obrigado
ALGUÉM PODE EXPLICAR MELHOR SOBRE O VALOR INFORMADO DA CAPACIDADE EXTINTORA. EX: 20BC, O EXTINTOR ATENDE AS CLASSES B E C, MAS O QUE EQUIVALE O NUMERAL 20? É ALTURA? DISTÂNCIA QUE O AGENTE ALCANÇA?
Gilcimar, o número 20 corresponde a classe B, para uma determinada cuba (quadrado com combustível) de teste. Quanto maior o número significa que é maior a área da cuba de teste que o extintor tem capacidade de extinguir o incêndio.
Como faço para dimensionar a quantidade de extintores em um prédio residencial de 5 andares, já li as normas mas não entendi, por exemplo segundo a classificação quanto a carga de incêndio o risco é baixo, e a carga de incêndio é 300 MJ/m², cada pavimento tem 530 m², eu multiplico os 300 MJ/m² por 530 ,² ou pela área construída total que dá 2.630m² ou por nenhum desses valores?
Ola Larissa, o ideal é visualizar a planta para poder te auxiliar. Entre em contato com a nossa Engenharia que damos uma olhada, ok?
trabalho com transporte escolar (micro-ônibus) e a resolução do contran 157/2004, determina o uso de extintor 4kg BC, ja a resolução 556/2015 altera a capacidade extintora para 2A: 10B:C, o que torna o uso do exintor de 4kg inviável, pois, pelo que entendi, a capacidade mínima do extintor de 4kg é 2A: 20B: C, o que o deixaria fora do que especifica a Tabela 2, anexa a resolução. Pergunto se isso procede ???
Heglenio, voce deve utilizar o extintor ABC. O modelo de 4 kg da BUCKA atende a capacidade extintora, ok?
Minha pergunta é um extintor com capacidade extintor 2A e 20B o A e o B significam as classes de incêndio e o 2 e 20 significam o quê?
Olá! Os números da capacidade extintora representam “quantitativamente” o parâmetro. Para o caso do A, 2 é um tamanho de engradado de madeira que é incendiado durante o teste. No caso do B, 20 representa um tamanho de cuba, em que é depositado o líquido inflamável. Quanto maiores os números, maiores os engradados ou cubas nas quais os extintores são submetidos, ok?
Minha dúvida é sobre a reclassificação da capacidade extintora após manutenção. Entendo que se for respeitada as recomendações conforme manual do fabricante, a capacidade extintora será a mesma, porém, em muitas casos são utilizadas pelas de outros fabricantes, então, neste caso como deveria classificar a capacidade extintora? Qual norma regulamenta isto?
Grato,
Yuri
Olá Yuri, tudo bem?
A manutenção deve ser seguida conforme recomendação no manual de manutenção e recarga disponibilizado pelo fabricante. Não é permitido alterar a capacidade extintora, visto que cada extintor possui um código de projeto, o qual é aprovado com uma capacidade extintora determinada pelo fabricante.
Após o término de garantia dado pelo fabricante , a responsabilidade é da empresa de manutenção em manter as características originais seguindo a orientação do manual do fabricante.
Esperamos ter te ajudado! Obrigado.
Ainda fiquei com duvida em relação as especificações, o que quer indicar os números Capacidade Extintora 6A 40BC: (6) A (40) BC – o Seis e o Quarenta, representa o que? Quantidade, litros, serie, categorias! essa é a duvida ?
As letras A e B indicam a classe de fogo. Os números indicam a classificação de tamanho de fogo que o extintor consegue extinguir, conforme normas ABNT NBR 15808 ( extintores portáteis) e ABNT 15809 ( extintores sobre rodas). Esses números não tem nada haver com capacidade de carga.
Boa Noite!
Gostaria de saber porque a tabela do BUCKA, dos extintores portáteis de 4Kg ; 6kg ; 8Kg ; 12 Kg
apresenta a capacidade extintora do extintor de 8 Kg – 4A 30-B:C não seria o correto ser 8Kg – 4A 40-B:C
Fico no aguardo
Att
Paulo
Olá Paulo,
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Atenciosamente,
Equipe Bucka